A separação e o divórcio são dois processos distintos no direito brasileiro, cada um com suas particularidades. A separação, também conhecida como desquite, é um estágio anterior ao divórcio onde o casal pode decidir por viver separado, mantendo ou não os laços matrimoniais. Durante esse período, questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens podem ser tratadas, mas o casal ainda não está oficialmente divorciado. Isso significa que, em alguns casos, há a possibilidade de reconciliação, evitando o divórcio definitivo.
Já o divórcio é a dissolução completa do vínculo matrimonial, tornando as partes livres para casar novamente se assim desejarem. No Brasil, o divórcio pode ser solicitado após um período de separação judicial (um ano) ou de fato (dois anos), ou diretamente em casos onde não há mais possibilidade de reconciliação. Uma das principais diferenças é que, após o divórcio, o casal não tem mais nenhum vínculo legal, enquanto na separação, algumas obrigações podem persistir, como pensão alimentícia ou partilha de bens, dependendo do acordo entre as partes.